IFR – Voo por Instrumentos
Habilitação adicional às licenças de Piloto Privado e Comercial.
O voo por instrumentos (IFR) oferece segurança em condições meteorológicas adversas, flexibilidade operacional e uma utilização eficiente do espaço aéreo.
O objetivo do curso de IFR é desenvolver no aluno a perícia necessária para operar aviões com segurança sob condições meteorológicas que não permitem a realização do voo visual, onde o piloto utilizará para o voo os instrumentos de bordo necessários para esta prática. O curso IFR normalmente é realizado concomitantemente com o curso de Piloto Comercial.
Cumpridas as horas necessárias o piloto é submetido ao chamado “voo de cheque”, no qual são averiguadas as habilidades aprendidas durante o curso por um examinador credenciado pela ANAC. Uma vez aprovado, o aluno receberá sua habilitação para voar aeronaves sob as regras de voo por instrumentos.
Carga horária
Está dividido em 50 horas de treinamento no avião e no simulador de voo.
A quantidade total poderá variar de acordo com o desenvolvimento técnico do aluno:
Pré-requisitos
2º grau completo ou superior
Idade: 18 anos
CMA Certificado Médico Aeronáutico 1ª classe
Titular de Licença de PPR ou PCM na Categoria pretendida com no mínimo 50 horas de voo em comando após cheque de PPR
Prova Teórica ANAC de voo por instrumento
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