IFR – Voo por Instrumentos
O curso de voo por instrumentos (IFR) consiste em uma habilitação adicional às licenças de Piloto Privado ou Piloto Comercial.
O curso de voo por instrumentos (IFR) consiste em uma habilitação adicional às licenças de Piloto Privado ou Piloto Comercial. O objetivo do curso de IFR é desenvolver no aluno a perícia necessária para operar aviões com segurança sob condições meteorológicas que não permitem a realização do voo visual, onde o piloto utilizará para o voo os instrumentos de bordo necessários para esta prática. O curso IFR normalmente é realizado concomitantemente com o curso de Piloto Comercial.
Cumpridas as horas necessárias o piloto é submetido ao chamado “voo de cheque”, no qual são averiguadas as habilidades aprendidas durante o curso por um examinador credenciado pela ANAC. Uma vez aprovado, o aluno receberá sua habilitação para voar aeronaves sob as regras de voo por instrumentos.
2º grau completo ou superior;
Idade: 18 anos;
C.M.A. Certificado Médico Aeronáutico 1ª classe;
Titular de Licença de Piloto Privado na Categoria pretendida;
Titular de Licença de PPR ou PCM na Categoria pretendida com no mínimo 50 horas de voo em comando;
Curso Teórico de Piloto Privado ou prova da ANAC.
Para uso do alojamento, solicitamos que seja feita consulta de disponibilidade com antecedência. Uma das exigências para o aluno utilizar o alojamento é voar no mínimo 10 horas por mês.
Está dividido em 40 horas de voo por instrumento (Mínimo). A quantidade total poderá variar de acordo com o desenvolvimento técnico do aluno:
* A quantidade de hora pode variar conforme proficiência do piloto.
Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações sobre agenda e valores. Teremos uma condição especial para você!
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