Período de Vigência: DE 02 JAN 2020 A 31 DEZ 2025
O planejamento para a desativação das estações de NDB iniciou no ano de 2008, e os atos administrativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para a retirada dos primeiros auxílios à navegação aérea deste tipo começaram em 2012. O processo de desativação das estações de NDB tem como meta a transição da navegação dependente de equipamentos e sistemas de navegação convencionais, instalados no solo, para a utilização do conceito de sistema baseado em performance e do uso dos sensores do sistema global de navegação por satélite no espaço aéreo brasileiro.
Em síntese, um dos grandes benefícios associados ao sistema CNS (Comunicação, navegação e vigilância) a bordo das aeronaves é a redução do custo de implantação, operação e manutenção da infraestrutura de navegação aérea. Para efeito de planejamento de desativação das estações NDB, a utilização operacional de cada auxílio rádio foi analisada separadamente e levou em consideração a existência de procedimentos de navegação aérea balizados por VOR ou ILS e RNAV (GNSS).
Os exploradores/operadores de aeronaves que utilizam rotas de navegação aérea, procedimentos de aproximação (IAC), procedimentos de saída (SID) e procedimentos de chegada (STAR) balizados por NDB no espaço aéreo brasileiro deverão considerar a implementação de equipamentos GNSS a bordo de suas aeronaves, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), notadamente nas rotas, áreas de controle terminal (TMA) e aeroportos onde não existam equipamentos VOR e/ou ILS até o ano de 2025.
Fonte:
AISWEB – AIC N 04/20