Entenda um pouco mais sobre as condições para voo VFR Especial
Duas questões que normalmente são cobrados em bancas da ANAC:
Qual o mínimo de teto para o voo VFR Especial?
- 1500ft
- 1000ft
- Não possui teto mínimo requerido
Qual o mínimo de visibilidade para o voo VFR Especial
- 3000 m
- 5000 m
- Não possui visibilidade mínima
Todos já passamos por situações em que gostaríamos de decolar de certo aeródromo mas não conseguimos pois os mínimos de visibilidade e teto estavam abaixo dos mínimos para voo visual.
Mas será mesmo que não conseguimos? Quão abaixo dos mínimos estavam as condições para voo VFR? Hoje vamos falar sobre uma condição especial, em que ainda é possível decolar de certo aeródromo em condições visuais, mesmo com os mínimos abaixo dos mínimos requeridos para o voo VFR. Essa condição se chama de VFR especial, e para podermos utilizá-lo devemos respeitar algumas restrições.
- Para realizar um voo VFR especial as condições meteorológicas predominantes nos aeródromos utilizados deverão ser iguais ou superiores aos seguintes valores:
TETO: 300M (1.000FT)
VISIBILIDADE: 3000M ou valor constante na SID, o que for maior
- A autorização leve em conta as condições do tráfego local e da rota solicitada, eventuais restrições à operação, por parte da(s) TWR envolvida(s), a quantidade e localização de outros voos em desenvolvimento e a possibilidade de interferência com a circulação de outros aeródromos na região, entre outros fatores;
NOTA: Serão necessárias as devidas coordenações entre os órgãos ATC envolvidos.
- O pouso e/ou decolagem seja realizado em/de aeródromo controlado, localizado em CTR ou, ainda, em ATZ localizada dentro das projeções verticais dos limites laterais de uma TMA.
- Seja provida, pelo ATC, a separação entre os voos IFR e VFR especiais e entre estes, nos trechos compreendidos dentro da CTR ou da ATZ previstas na alínea c).
NOTA 1: Fora da CTR ou ATZ mencionadas nessa alínea, o voo deverá ser conduzido segundo as VFR ou IFR, sem aplicação do que for previsto para voos VFR especiais;
NOTA 2: O voo VFR especial não deverá ser vetorado, a menos que circunstâncias excepcionais o requeiram como, por exemplo, emergência declarada pelo piloto, obedecidas as altitudes mínimas previstas para o setor.
- O voo seja realizado no período diurno;
- O voo cumpra, no que for aplicável, o disposto nas Regras do Ar e nas Regras de Voo Visual; e
- A aeronave envolvida tenha condições de manter a comunicação bilateral com o órgão ATC apropriado.
Para realizar o voo VFR especial, você deve chamar o órgão correspondente pelo rádio e fazer a solicitação. Se forem cumpridos todos os pré-requisitos acima, o órgão de controle irá autorizar seu voo. Mas tenha certeza de que as condições meteorológicas não vão piorar durante o voo ou então esteja certo de que você e a aeronave estão habilitados e capacitados a realizarem um possível voo IFR caso as condições meteorológicas venham a piorar.
Thiago Bortolotti